Legislações

Lei Municipal Nº 2.346/2003

2346/2003 4/2003 20/03/2003 246 Imprimir
Autoriza convênios com as entidades que especifica, visando qualificação profissional no Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as entidades especificadas nesta Lei, para o objetivo de atender os trabalhadores da comunidade com formação profissional, visando preenchimento de vagas geradas e ofertadas pelas empresas locais, conforme expresso neste artigo: - SENAI, SENAC, SEBRAE, UEG, UFG, UCG, CEFET, IBAM, PRÓ-CERRADO e outras instituições congêneres. Parágrafo Único – Os convênios tratados no caput deste artigo, visam a qualificação profissional de mão-de-obra local, com exclusividade ao trabalhador do município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FELISMAR ANTÔNIO MARTINS SEC. DE IND. E COMÉRCIO