Legislações

Lei Municipal Nº 2.345/2003

2345/2003 2/2003 20/02/2003 255 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a proceder as contratações especiais que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, a contratar, por período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, pessoas para preencher os quadros abaixo, no sentido de atender excepcionalmente necessidades temporárias das Secretarias Municipal de Educação e Desenvolvimento Urbano, conforme cargo, salário e grau de instrução especificados: CARGO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS GRAU DE INSTRUÇÃO VENCIMENTO (R$) Professor de Ensino Fundamental Professor 30h semanais Até 50 Até 100 .Licenciatura Plena . Magistério 479,36 423,36 Trabalhador de Limpeza Urbana Roçagem 40h semanais 150 Aptidão física 200,00 § 1º - Os quantitativos serão mantidos com substituições, caso qualquer contratado venha a rescindir o contrato antes de terminar o prazo estipulado. § 2º - Será aplicado no que couber aos contratos celebrados por esta Lei, o Estatuto dos Servidores Públicos deste Município. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 02 de fevereiro do ano em curso. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e três. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO RONALDO AGUIAR DA SILVA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO