Legislações

Lei Municipal Nº 2.342/2002

2342/2002 109/2002 30/12/2002 258 Imprimir
Concede aumento aos vencimentos dos Servidores Municipais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido um aumento geral de 12% (doze por cento), sobre o valor dos vencimentos dos cargos que integram o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo. Parágrafo único – O aumento de que trata o caput deste artigo, aplica-se também aos vencimentos dos Cargos em Comissão do Poder Executivo. Art. 2º - Fica concedido um aumento geral de 12% (doze por cento), sobre os valores das Gratificações e Representações do Poder Executivo. Art. 3º - Os aumentos concedidos vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2003. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta do mês de dezembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS