Legislações

Lei Municipal Nº 2.341/2002

2341/2002 108/2002 30/12/2002 205 Imprimir
Altera data de vigência da Lei Municipal nº 2.290, de 18 de julho de 2002.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A vigência e a aplicação do disposto na Lei Municipal nº 2.290, de 18 de julho de 2002, a qual concede aumento de 3% (três por cento), sobre as respectivas remunerações dos servidores do Município do quadro permanente, passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2003. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS