Lei Municipal Nº 2.339/2002
2339/2002 111/2002 30/12/2002 247 Imprimir
Amplia o quantitativo de cargos nos quadros do Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO SEGUINTE LEI: Art. 1º - São ampliados os cargos criados pela Lei Municipal nº 2.221, de 14 de dezembro de 2001, anexo VIII, a qual dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia e o cargo de Analista em Obras e Urbanismo, objeto da Lei Municipal nº 2.229, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, anexo IV, da seguinte forma: CARGO QUANTITATIVO Auxiliar de Secretaria 100 Profissional de Educação I - Especial 150 Profissional de Educação I 50 Profissional de Educação II 50 Analista em Obras e Urbanismo 20 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO BATISTA LEITE DE CARVALHO SEC. DE EDUCAÇÃO