Legislações

Lei Municipal Nº 2.334/2002

2334/2002 102/2002 12/12/2002 209 Imprimir
Denomina o nome da Praça Pública localizada em frente à qd. 21, de PEDRO SILVEIRA MORAIS, no Jardim Nova Era, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A praça pública com 866,37m², em frente à Qd. 21, no Jardim Nova Era, entre as ruas José do Patrocínio, Viela sem denominação, Avs. Zoroastro Artiaga e Graça Aranha, passa a se chamar PRAÇA PEDRO SILVEIRA MORAIS. Art. 2º - Após a aprovação, fica o Município obrigado a colocar uma placa, com a identificação do nome do homenageado para conhecimento público, no prazo de 06 meses. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO