Legislações

Lei Municipal Nº 2.330/2002

2330/2002 104/2002 12/12/2002 205 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada CENTRO MARISTA DIVINO PAI ETERNO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada CENTRO MARISTA DIVINO PAI ETERNO, sediada à Rua MG-17, qd. 36, lts. 01/30, Setor Madre Germana I, nesta cidade, CNPJ nº 17.200.684/0019-05. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO