Lei Municipal Nº 2.328/2002
2328/2002 101/2002 12/12/2002 330 Imprimir
Retroage efeitos da Lei Municipal nº 2.255, de 11 de março de 2002.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Lei Municipal nº 2.255, de 11 de março de 2002, que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), passa a ter seus efeitos retroagidos ao dia 02 do corrente ano. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS