Legislações

Lei Municipal Nº 2.327/2002

2327/2002 99/2002 12/12/2002 287 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada CRECHE SANTA ÚRSULA-CSU.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada CRECHE SANTA ÚRSULA-CSU, sediada à Rua Curió, s/nº, qd. 21, lts. 01-13, Setor Colina Azul, nesta cidade, CNPJ nº 00.493.699/0002-50. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO