Legislações

Lei Municipal Nº 2.326/2002

2326/2002 90/2002 12/12/2002 214 Imprimir
Autoriza desapropriar imóveis para construção e ampliação de escolas municipais, desafeta vias e áreas públicas e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências necessárias para a construção e ampliação de unidades de escolas municipais, conforme expresso nesta Lei. Art. 2º - Os imóveis caracterizados nesta Lei, são declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, para cumprir os objetivos expressos no artigo antecedente, conforme especificado no quadro deste artigo: I – AMPLIAÇÕES a)ESCOLA JARDIM DOM BOSCO Quadra Lotes Via 19 01-14 Av. Major Olegário e Des. Juvêncio b)ESCOLA COLONIAL SUL Quadra Lotes Via 21 05-12 Av. Carlos Tavares de Morais e José Magalhães Rios c)ESCOLA JARDIM DOS BURITIS Quadra Lotes Via 33 04-12 Av. Palmeiras e Rua Maracá d)ESCOLA PONTAL SUL-ACRÉSCIMO Quadra Lotes Via 49 01-10 Rua Liverpool e)ESCOLA RESIDENCIAL VILLAGE GARAVELO II Quadra Lotes Via 74 03-05 e 28-30 Rua Notredame e Vitre f)ESCOLA JARDIM PARAÍSO Quadra Lotes Via 05 07-12 Ruas Londrina e Cuiabá g)ESCOLA CIDADE SATÉLITE SÃO LUIZ Quadra Lotes Via 100 04-05 Rua Joaquim Bonfim Siqueira h)ESCOLA PARQUE IBIRAPUERA Quadra Lotes Via 27 01-10 Av. C-5, Ruas R-4 e R-16 i)ESCOLA VILA MARIA II Quadra Lotes Via 43 01-08 Av. Odorico Nery e Rua Célio C. Freitas j)ESCOLA AEROPORTO SUL Quadra Lotes Via 37 04-06 e 29-31 Ruas 204 e 209 k)ESCOLA NOVA OLINDA Quadra Lotes Via 20 01-08 Avs. Independência e Imperial e Rua Conde dos Arcos II – CONSTRUÇÃO a)ESCOLA JARDIM BONANÇA Quadra Lotes Via 14 01-14 Av. 10 c/ Rua 12 e 15 15 01-12 Rua 15, 10 e Av. 17 b)ESCOLA BAIRRO INDEPENDÊNCIA Quadras Lotes Via 94 01-05 e 20 a 27 Ruas 44, 43, 45-A e 49. 96 01-13 Art. 3º - São desafetadas parte de vias públicas do uso comum do povo e suas áreas incorporadas às Escolas Municipais, conforme discriminado neste artigo: a)trecho da Rua Bagdá, no loteamento PONTAL SUL-ACRÉSCIMO, entre a quadra 49 e áreas públicas; b) Rua Maracá, no loteamento JARDIM DOS BURITIS, trecho entre a quadra 33 e áreas públicas; c)trecho da Av. Tóquio, no loteamento COLONIAL SUL, entre a quadra 21 e área pública; d)trecho da Rua Edson Olegário, no loteamento JARDIM DOM BOSCO, entre a quadra 19 e área pública; e)trecho da Rua C-17, no loteamento PARQUE IBIRAPUERA, entre a quadra 27 e área pública; f)trecho da Rua 45-A, no loteamento BAIRRO INDEPENDÊNCIA; g)Trecho da Rua Guaporé, no loteamento JARDIM NOVA OLINDA, entre a área pública e quadra 20. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar ou adquirir os imóveis e suas benfeitorias, caracterizados no art. 2º, desta Lei, por compra, permuta, ou dação em pagamento para cumprir os objetivos propostos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária, nas rubricas apropriadas. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO BATISTA LEITE DE CARVALHO SEC. DE EDUCAÇÃO