Legislações

Lei Municipal Nº 2.325/2002

2325/2002 81/2002 12/12/2002 206 Imprimir
Doa imóveis para a ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DE VIDA, situados no loteamento Marista Sul, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os lotes nºs. 01 a 08, da quadra nº 20-B, às Ruas 33 c/ 34-A e 34-B, situados no loteamento MARISTA SUL, neste Município, para a ASSOCIAÇÃO CAMINHOS DE VIDA, CNPJ nº 00.328.244/0001-06, com sede a Al. Couto Magalhães, nº 629, qd. 103, lt. 17, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO., entidade civil, com finalidades filantrópicas. Art. 2º - A donatária utilizará dos imóveis para exclusivamente construir um conjunto de casas populares, para amparar pessoas, sobretudo crianças e adolescentes oriundos do seu trabalho social. Art. 3º - É dado o prazo de 01 (um) ano, para a edificação tratada no artigo antecedente, vedadas a mudança de destinação, pena de reversão ao Município, se descumpridas tais condições. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO