Legislações

Lei Municipal Nº 2.324/2002

2324/2002 76/2002 12/12/2002 229 Imprimir
Desafeta e doa imóveis situados no loteamento JARDIM TIRADENTES, nesta cidade, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetados do uso comum do povo, os lotes nºs. 20-C e 20-D, com 962,00m² cada, situados à Rua 15, APM nº 20, do loteamento JARDIM TIRADENTES, nesta cidade. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis tratados no artigo antecedente, para a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, CNPJ nº 01.569.466/0001-75, com sede à Praça D. Emanuel, s/nº, Centro, em Goiânia-GO., para a manutenção da obra religiosa e assistencial no local. Art. 3º - Os imóveis não poderão ser utilizados para outras finalidades, sendo vedada a alienação ou cessão sem o consentimento do doador. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO