Lei Municipal Nº 2.323/2002
2323/2002 78/2002 12/12/2002 272 Imprimir
Desafeta, suprime e autoriza doar viela situada no loteamento PARQUE PRIMAVERA, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo, uma viela situada na quadra nº 14, entre as Ruas das Hortências e das Palmeiras, com 350,00m², situada no loteamento PARQUE PRIMAVERA, neste Município, a qual é suprimida do traçado viário e transformada em área patrimonial do Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área da viela referida no art. anterior, ao Sr. Leopoldo Moreira Neto, brasileiro, casado, empresário, CI/RG nº 882.195, 2ª via, SSP/GO e CPF nº 282.088.201-30, residente e domiciliado à Av. Rui Barbosa, nº 143, Setor Serrinha, Goiânia-GO., o qual utilizará o imóvel para instalar uma empresa gráfica. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO