Legislações

Lei Municipal Nº 2.321/2002

2321/2002 95/2002 21/11/2002 205 Imprimir
Denomina Praça Pública localizada entre a Rua das Guarirobas e a Rua dos Limoeiros, em frente à qd. 05, Conjunto Cruzeiro do Sul, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada a Praça Pública localizada entre a Rua das Guarirobas e a Rua dos Limoeiros, em frente à Qd. 05, no Conjunto Cruzeiro do Sul, neste Município, que passa a ter o nome de Praça ANTÔNIO GARCIA DO NASCIMENTO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias o mês de novembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO