Lei Municipal Nº 2.319/2002
2319/2002 67/2002 21/11/2002 289 Imprimir
Introduz modificação na organização administrativa do Poder Executivo
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - É introduzida a seguinte modificação na organização administrativa do Poder Executivo: I – É criada, no Gabinete do Prefeito, a Secretaria Geral de Controle Interno, com a seguinte estrutura básica: 1.GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL; 2.COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA; 3.COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO. II – São ainda criados no Gabinete do Prefeito: 1. O cargo em comissão de Secretário Geral de Controle Interno, a cujo titular se atribuem status, deveres, prerrogativas e subsídios equivalentes aos de Secretário Municipal; 2. Os cargos de Coordenador Administrativo e de Coordenador de Controle Interno, com a mesma remuneração de seus homólogos e competência a ser estabelecida por decreto. Art. 2º - À Secretaria Geral de Controle Interno compete: I – exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo e das entidades que possa criar ou constituir, no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade, bem assim, e a aplicação de subvenções e renúncia de receita; II – realizar auditorias em entidades de direito privado que receberem recursos financeiros oriundos do Município, a título de subvenção ou mediante convênios, no limite dos seus valores; III – promover a análise da legalidade e legitimidade dos gastos com a folha de pagamento de todos os órgãos do Poder Executivo e de entidades que possa criar ou constituir, e definir normas objetivando a submissão das folhas de pagamento de pessoal a rígidos mecanismos de controle; IV – verificar a regularidade dos processos de licitações de compras, obras e serviços, inclusive em seus aspectos técnicos; V – verificar a regularidade do almoxarifado geral e do registro patrimonial dos órgãos do Poder Executivo e das entidades que possa criar ou constituir; VI – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VII – exercer as demais atividades inerentes ao controle interno, especialmente aquelas a serem estabelecidas por decreto. Art. 3º - Serão estabelecidas em decreto as competências das unidades administrativas básicas e complementares integrantes da Secretaria Geral de Controle Interno, bem assim as atribuições de seus responsáveis. Art. 4º - É facultado ao Executivo Municipal, dispor por decreto sobre o quantitativo de servidores a serem lotados na Secretaria Geral de Controle Interno, bem assim, estabelecer outras competências para a mesma. Parágrafo único – O regulamento da Secretaria Geral de Controle Interno, será aprovado por decreto. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO RONALDO AGUIAR DA SILVA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO