Legislações

Lei Municipal Nº 2.317/2002

2317/2002 94/2002 08/11/2002 253 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO AO RENAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-ASCAR.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO AO RENAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA-ASCAR, situada à Rua Peru, qd. 05, lt. 07, Jardim Belo Horizonte, nesta cidade, CNPJ nº 05.319.789/0001-61. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO