Legislações

Lei Municipal Nº 2.316/2002

2316/2002 91/2002 08/11/2002 358 Imprimir
Institui dia comemorativo do Feirante e dá outras providências. ALTERADA PELA LEI N° 3.786/2024

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituído o dia do feirante, cuja comemoração será no dia 10 de novembro de cada ano. Art. 2º - Esta data fica denominada DIA DO FEIRANTE. Art. 3º - Em decorrência, nesta data, os feirantes poderão ingressar com seus dependentes em todos os logradouros públicos de lazer do Poder Público Municipal e outros órgãos de diversão oriundos do Poder Público Estadual, em funcionamento dentro do município de Aparecida de Goiânia-GO. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MANOEL NASCIMENTO MACÊDO SEC. DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE