Lei Municipal Nº 2.315/2002
2315/2002 89/2002 08/11/2002 298 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO DA VIDA-NOVI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO DA VIDA-NOVI, sediada à Rua 43-E, qd. 82, lt. 15, Setor Garavelo, nesta cidade, CNPJ nº 04.643.787/0001-60. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO