Lei Municipal Nº 2.314/2002
2314/2002 88/2002 08/11/2002 250 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada POSTO DE ASSISTÊNCIA IRMÃ SCHEILLA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada POSTO DE ASSISTÊNCIA IRMÃ SCHEILLA, sediada à Rua 6 esq. c/ Rua 9, s/nº, lt. 10-A, Jardim Tiradentes, nesta cidade, CNPJ nº 25.041.971/0002-91. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO