Legislações

Lei Municipal Nº 2.313/2002

2313/2002 87/2002 22/10/2002 299 Imprimir
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2.223, de 13 de dezembro de 2001.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A alínea a, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.223, de 13 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Municipal nº 2.285/02, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º -......................................................................................... a)Abrir créditos adicionais, de natureza suplementar, nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor da receita estimada para o exercício de 2002, na conformidade do disposto pelo art. 1º, desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS