Lei Municipal Nº 2.312/2002
2312/2002 83/2002 10/10/2002 245 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS CASAIS ENCONTRISTAS-ACE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DOS CASAIS ENCONTRISTAS-ACE, situada à Av. Ingá, qd. 44-A, lt. 04, Sala 04, Vila Brasília, nesta cidade, CNPJ nº 05.202.765/0001-28. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO