Legislações

Lei Municipal Nº 2.311/2002

2311/2002 79/2002 10/10/2002 280 Imprimir
Autoriza doar imóveis constituídos de um conjunto de 22 casas populares, situados no loteamento RESIDENCIAL CÂNDIDO DE QUEIROZ, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder títulos definitivos, via de escrituras com cláusulas de inalienabilidade por 10 (dez) anos, a título de doação às famílias carentes assentadas no conjunto constituído de 22 (vinte e duas) casas populares, construídas em imóveis desta municipalidade, em programas sociais, situadas no loteamento RESIDENCIAL CÂNDIDO DE QUEIROZ, neste Município, à quadra nº 35, lotes nº 08 a 29. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO