Legislações

Lei Municipal Nº 2.309/2002

2309/2002 38/2002 19/09/2002 200 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE APARECIDA DE GOIÂNIA, sediada à Rua Dom Pedro II, qd. 18, lts. 10, Jardim Nova Era, nesta cidade, CNPJ nº 04.884.381/0001-70. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO