Lei Municipal Nº 2.306/2002
2306/2002 70/2002 05/09/2002 281 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada COMUNIDADE ESPÍRITA IRMÃO JACOB.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada COMUNIDADE ESPÍRITA IRMÃO JACOB, sediada à Rua Nestor Veiga Jardim, qd. 05, lts. 11-20, Setor Terra Prometida, nesta cidade, CNPJ nº 00.269.311/0001-50. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO