Lei Municipal Nº 2.305/2002
2305/2002 71/2002 05/09/2002 261 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada SOLAR MARIA DE NAZARETH.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada SOLAR MARIA DE NAZARETH, sediada à Rua P-03, qd. 10-A, lts. 01/09, Chácaras 01/03, Sítios Residencial Santa Luzia, nesta cidade, CNPJ nº 36.852.127/0001-86. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO