Legislações

Lei Municipal Nº 2.304/2002

2304/2002 72/2002 05/09/2002 225 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada NÚCLEO DE FRATERNIDADE ESPÍRITA IRMÃ MEIMEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada NÚCLEO DE FRATERNIDADE ESPÍRITA IRMÃ MEIMEI, sediada à Rua Prudente de Morais, qd. 256, lts. 02/03, Jardim Buriti Sereno, nesta cidade, CNPJ nº 04.067.052/0001-36. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO