Legislações

Lei Municipal Nº 2.303/2002

2303/2002 73/2002 05/09/2002 244 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada CASA DE APOIO SÃO LUIZ.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada CASA DE APOIO SÃO LUIZ, entidade privada sem fins lucrativos, atividade albergue assistencial, CNAE:85.31.-6-03, sediada à Rua dos Pinhais, s/nº, Área 7-A, loteamento Águas Claras, nesta cidade, CNPJ nº 03.508.684/0001-25. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO