Legislações

Lei Municipal Nº 2.302/2002

2302/2002 74/2002 05/09/2002 216 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a entidade denominada CENTRO DE FORMAÇÃO INTEGRAL-CENFI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica reconhecida por esta Lei, como de utilidade pública a entidade denominada CENTRO DE FORMAÇÃO INTEGRAL-CENFI, sediada à Rua H-125, qd. 257, Cidade Vera Cruz I, nesta cidade, CNPJ nº 00.106.940/0001-60. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO