Lei Municipal Nº 2.299/2002
2299/2002 63/2002 20/08/2002 265 Imprimir
Concede Titulo de Cidadão Aparecidense ao Sr. Sandro Mabel Antonio Scodro.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede Titulo de Cidadão Aparecidense ao Sr. SANDRO MABERL SCODO. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO