Legislações

Lei Municipal Nº 2.298/2002

2298/2002 61/2002 20/08/2002 222 Imprimir
Desafeta e doa imóvel situado no Jardim Tiradentes, para a IGREJA DE CRISTO JARDIM TIRADENTES, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Desafeta do uso comum do povo e transforma em Área Patrimonial do Município, o lote 11-C, com 962,00m², da APM-11, com frente para a Rua 15, no loteamento JARDIM TIRADENTES, nesta cidade. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em definitivo o imóvel caracterizado no artigo antecedente, desta Lei, para a IGREJA DE CRISTO JARDIM TIRADENTES, CNPJ nº 01.843.403/0001-65, entidade religiosa e assistencial, com sede no mesmo endereço, para o fim específico de legalização em favor da instituição, a qual já construiu e funciona no local. Art. 3º - A donatária não poderá vender ou ceder o imóvel sem a autorização expressa do doador, vedada também a mudança de destinação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO