Legislações

Lei Municipal Nº 2.297/2002

2297/2002 41/2002 20/08/2002 223 Imprimir
Desafeta e autoriza doação de imóveis situados no loteamento JARDIM TIRADENTES, para a entidade que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São desafetados do uso comum do povo e transformadas em áreas patrimoniais do Município, os lotes nºs. 19-C e 19-D, com 900,00m² cada, situados na APM nº 19, à Rua 07, no loteamento JARDIM TIRADENTES, nesta cidade. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar os imóveis identificados no artigo anterior, para a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, entidade religiosa, CNPJ nº 60.833.910/0057-31, com sede à Av. Caiapó, nº 800, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO., para o objetivo específico de ampliação e expansão da obra social e religiosa do Projeto AMAR. Art. 3º - A donatária terá o prazo de 02 (dois) anos, para funcionar o projeto no local a partir da publicação desta Lei, vedado o uso para outras finalidades e a alienação ou cessão sem o consentimento do doador. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO