Legislações

Lei Municipal Nº 2.295/2002

2295/2002 65/2002 20/08/2002 242 Imprimir
Autoriza permuta de imóveis no Parque Santa Cecília, neste Município, com a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetado do uso público e transformado em área patrimonial do Município, o imóvel 1-C, com 643,43m², da quadra 01, com frente para as Ruas 1 e Av. Amendoeiras, situado no Parque Santa Cecília, nesta cidade. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis, mediante avaliação, com a IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, CNPJ nº 01.669.183/0001-03, com sede à Rua Senador Jaime, nº 715, Campinas, Goiânia-GO., da seguinte forma: I)imóvel da igreja: Lote 1-B, com 965,33m², situado neste bairro, na confluência da Av. Amendoeiras e Rua 1; II)imóvel da Prefeitura: caracterizado no art. 1º, desta Lei. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a entidade já qualificada, os imóveis discriminados nos incisos I e II, do art. 2º, desta Lei, para as seguintes finalidades: a)A Prefeitura utilizará do lote 1-B, exclusivamente para implantação de praça pública; b)A entidade irá transferir a construção do templo existente no local, para o lote 1-C, em adequação com a legislação do uso do solo do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO