Lei Municipal Nº 2.294/2002
2294/2002 59/2002 13/08/2002 258 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóveis, situados no loteamento CIDADE VERA CRUZ, neste Município, para ampliação da Escola Estadual Santa Fé.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, os lotes nºs. 14 e 15, da quadra nº 78, com frente para a Rua H-21, com 360,00m² cada, mais benfeitorias, situados no loteamento CIDADE VERA CRUZ, neste Município, para ampliação de Escola Pública, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar ou adquirir por compra os imóveis discriminados no artigo anterior, desta Lei, para o fim específico de ampliar a ESCOLA ESTADUAL SANTA FÉ. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO