Legislações

Lei Municipal Nº 2.293/2002

2293/2002 62/2002 13/08/2002 286 Imprimir
Desafeta e doa imóvel situado no loteamento RESIDENCIAL SANTA LUZIA, para a Arquidiocese de Goiânia.(ALTERADA PELA LEI MUN. 2.545/05).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetado do uso comum do povo e transformado em área patrimonial, uma área com 1.706,73m², situada entre a Av. W-6 c/ Rua P-7, ao lado da quadra nº 30, no loteamento RESIDENCIAL SANTA LUZIA, neste Município. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a doar o imóvel caracterizado no artigo antecedente, a ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA, com o fim específico de manutenção de um templo religioso e para a implantação de obra do Centro Juvenil. Parágrafo único – A destinação é exclusiva para fins religiosos e sociais, sob pena do imóvel ser devolvido ao Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de agosto de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO