Lei Municipal Nº 2.292/2002
2292/2002 43/2002 18/07/2002 266 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, uma faixa de terras para duplicação da via de acesso ao DAIAG/DIMAG.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, uma faixa de terras urbana ou rural, situada à margem da via de acesso ao DAIAG/DIMAG, para atender a obra de duplicação projetada para o local, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores. Parágrafo único – As áreas a serem desapropriadas serão levantadas em cada propriedade, via de trabalhos topográficos. Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar os imóveis referidos no artigo anterior, ou adquirir por compra, dação em pagamento, permuta ou outro meio para cumprir os objetivos desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO