Lei Municipal Nº 2.291/2002
2291/2002 48/2002 18/07/2002 228 Imprimir
Autoriza despesas para a confecção de escrituras definitivas, em benefício de posseiros de imóveis situados no loteamento JARDIM DAS CASCATAS, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder despesas nos Cartórios locais, em benefício das famílias ocupantes de 182 (cento e oitenta e dois) lotes urbanos, de propriedade do poder público, situados no loteamento JARDIM DAS CASCATAS, nesta cidade, para que sejam lavradas e registradas as escrituras definitivas. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS