Lei Municipal Nº 2.290/2002
2290/2002 49/2002 18/07/2002 278 Imprimir
Concede aumento das remunerações aos servidores municipais. (ALTERADA PELA LEI 2.341/02)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido um aumento geral de 3% (três por cento), sobre o valor de suas respectivas remunerações, aos servidores do Município, do quadro permanente. Parágrafo único – O aumento ora concedido vigorará a partir de 1º de agosto do ano em curso. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO RONALDO AGUIAR DA SILVA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO