Legislações

Lei Municipal Nº 2.289/2002

2289/2002 47/2002 18/07/2002 262 Imprimir
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar financiamento junto a União através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo único – Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo, são as provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID-, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros(PNAFM), para execução prevista no período de 4 anos. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título pró-solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea b, e § 3º, da Constituição Federal. Parágrafo único – O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município. Art. 4º - O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira no projeto e das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS