Lei Municipal Nº 2.288/2002
2288/2002 50/2002 18/07/2002 289 Imprimir
Declara de utilidade pública, desapropria imóveis, indeniza posseiros, visando o prolongamento da Avenida 21 de Abril, no Jardim Tiradentes/BairroIndependência-1º Complemento-Setor das Mansões.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação os imóveis particulares situados nas faixas de prolongamento das Ruas 41 e 45, do loteamento JARDIM TIRADENTES até o BAIRRO INDEPENDÊNCIA-1º COMPLEMENTO-SETOR DAS MANSÕES, neste Município, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, visando a implantação e prolongamento da Avenida 21 de Abril. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, adquirir por compra, permuta, dação em pagamento, os imóveis descritos no artigo antecedente, para cumprir os objetivos desta Lei. Art. 3º - Fica, ainda, autorizada a transferência do local as famílias beneficiadas com assentamento em terras públicas, as quais serão indenizadas das benfeitorias, e poderá ser cedido novo lote na região, visando o reassentamento. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO