Lei Municipal Nº 2.287/2002
2287/2002 51/2002 18/07/2002 293 Imprimir
Autoriza Convênio com o Estado de Goiás, em benefício da Secretaria de Segurança Pública.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, com o ESTADO DE GOIÁS, com o objetivo de empreender obras de construção, ampliação e reforma de quartéis e outros estabelecimentos de interesse da Secretaria de Segurança Pública Estadual. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO