Lei Municipal Nº 2.286/2002
2286/2002 52/2002 18/07/2002 279 Imprimir
Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóveis situados no loteamento JARDIM SÃO CONRADO, neste Município, para formação de Parque Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis particulares situados nas quadras nºs. 38 a 46, constituídas de lotes; mais os imóveis da quadra D, constituída de chácaras, trecho compreendido entre a Av. Juscelino Kubistchek e Rua 133, no loteamento JARDIM SÃO CONRADO, neste Município, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, para a formação de Parque Municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar ou adquirir por compra, permuta, dação em pagamento, os imóveis discriminados no artigo antecedente, para o objetivo específico de formação e implantação de um Parque Público Municipal, o qual compreenderá todos os imóveis ora desapropriados, os adjudicados em processo de execução tributária e os institucionais deste bairro e do Setor Madre Germana I, limítrofe, os quais serão todos incorporados por remembramento em uma única gleba, para a formação do empreendimento. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO