Legislações

Lei Municipal Nº 2.284/2002

2284/2002 54/2002 18/07/2002 266 Imprimir
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 2.266-A de 23 de abril de 2002. (REVOGADA PELA LEI MUN. 2.940/10).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2266-A, de 23 de abril de 2002, passa a vigorar com as alterações dadas por esta Lei: Art.2º - A secretaria de Ação Urbana e Meio Ambiente do atendimento será órgão responsável para fiscalizar, in loco, o prazo de atendimento estabelecido nesta Lei. Parágrafo Único – O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeitará a agencia ou posto bancário as seguintes penalidades: I - advertencia II – multa de 500 (quinhentas) UVFA (unidade de valor Fiscal de Aparecida de Goiânia), aplicável ate a 5º reincidência; II – multa de 1.000 (um mil) UVFA (unidade de valor Fiscal de Aparecida de Goiânia), aplicável ate a 6º reincidência; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de junho do corrente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MANOEL NASCIMENTO MACEDO SEC. DE AÇÃO URBANA E MEIO AMBIENTE