Lei Municipal Nº 2.283/2002
2283/2002 55/2002 18/07/2002 332 Imprimir
Autoriza a homologação do Termo de Definição de Limites, entre os Municípios de Goiânia e Aparecida de Goiânia.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal de Goiânia, a homologar o Termo de Definição de limites, consistente de Memorial Descritivo, entre Goiânia e Aparecida de Goiânia, elaborado com base na Lei Estadual nº 4.927, de 14/11/63, alterada pela Lei Estadual nº 8.111, de 14/05/76 e Lei Estadual nº 9.129, de 22/12/81 (Lei de Organização Judiciária e artigo 12, das Disposições Transitórias da Constituição Federal). Art. 2º - O Termo de Definição referido no art. 1º, elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Conjunto, fica fazendo parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais e de direito. Art. 3º - As ações judiciais entre os municípios lindeiros Goiânia e Aparecida de Goiânia, em andamento, incidentes sobre imóveis existentes na linha divisória, serão objeto de desistência, para efeito de adequação, efetuando-se o recadastramento objetivando a tributação, procedendo-se, se for o caso, as compensações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO