Lei Municipal Nº 2.282/2002
2282/2002 56/2002 18/07/2002 240 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MEIA PONTE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a integrar, em conjunto com outros municípios interessados, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MEIA PONTE para, dentre outros objetivos, planejar, adotar e executar projetos e medidas conjuntas destinadas a promover a recuperação e conservação ambiental, melhorar e controlar as condições de saneamento, de uso do solo e das águas, fiscalizar e controlar as atividades que interfiram na qualidade ambiental e das águas na área compreendida no território do município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.065,53 (um mil, sessenta e cinco reais e cinqüenta e três centavos), para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correspondente ao repasse de custeio ao CONSÓRCIO durante 2002, e abrir créditos específicos para suprir verbas de custeio e investimentos no corrente ano e nos próximos anos. Parágrafo único – Os recursos para cobertura do crédito especial a ser aberto, são os provenientes da anulação parcial do mesmo valor da dotação 3.3.90-4300-outros serviços e encargos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS