Legislações

Lei Municipal Nº 2.281/2002

2281/2002 58/2002 18/07/2002 283 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no loteamento VALE DO SOL-GLEBA 5, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados como de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no loteamento VALE DO SOL-GLEBA 5, neste Município, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores, conforme quadro expresso neste artigo: QUADRA LOTES 75 01-04, 06-13, 15-19 e 25 76 02-04, 10, 15 e 16 77 01, 04-06, 08, 10-12, 15, 18-23, 27 e 28 78 08-12 79 01, 04, 07-13, 15, 17 e 30 80 01, 02, 04, 09, 10, 15, 17-22, 25, 26 e 28 81 06 e 07 82 01 e 04-07 83 01, 03, 04, 06, 07, 09-11, e 17-19 84 01-28 85 01-04, 06,07,09,11,14-16,18,20,22-25,27 e 28 86 01-06, 15, 18-23, 25 e 26 87 15, 21, 26, 28, 29, 32-36 87-A 01-09 e 12 98 01, 03-14 e 19-27 99 01, 02, 04, 08-10, 12-18 e 20 100 01-20, 22, 24-26 e 28 102 01-07 e 18-20 103 01-26 104 01-26 115 01-26 116 01-20 117 01-26 118 08-21 121 13-22 125 05, 06, 13 e 14 126 08-17 137 01-20 138 01-07 e 22-24 140 01-07 e 17-19 141 01-24 Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a desapropriar os imóveis caracterizados no artigo antecedente, ou adquirir por compra, permuta ou dação em pagamento, para ampliação do aterro sanitário da cidade. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO