Legislações

Lei Municipal Nº 2.279/2002

2279/2002 44/2002 13/06/2002 244 Imprimir
Muda a destinação de praças situadas no loteamento SETOR MARISTA SUL, nesta cidade.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam mudadas a destinação das Praças D e E, com 3.550,00m² cada, com frente para as Ruas 15, 16, 17 e 18, no loteamento SETOR MARISTA SUL, neste Município, às quais passam a serem destinadas para escola e outros equipamentos da educação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos treze dias do mês de junho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO