Lei Municipal Nº 2.278/2002
2278/2002 46/2002 12/06/2002 247 Imprimir
Abre ao Orçamento Geral do Município, Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento-Geral de Aparecida de Goiânia, a favor da Secretaria do Bem-Estar Social, um Crédito Especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), caracterizado da seguinte forma: 08.243.4000.2.046.3.3.50.43.00 – R$ 12.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial do programa 08.243.4000.2.046.3.3.90.92.00, despesas de exercícios anteriores, com saldo suficiente, e em igual importância, i.e., R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 03 de junho do corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de junho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS