Amplia o quadro de composição do CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS-COMAD.(Revogada pela Lei nº 3.291/15)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica ampliada a composição do Conselho Municipal Antidrogas-COMAD, objeto do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.198, de 20 de outubro de 2001, ao qual passa a ser acrescentado as entidades a seguir especificadas: l) 01 (um) representante do NATA-Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras; m) 01 (um) representante dos Alcoólatras Anônimos-AA; n) 01 (um) representante do Centro de Recuperação de Alcoólatras-CEREA; o) 01 (um) representante do MANÁ-Movimento Antialcoolismo Maria de Nazaré; p) 01 (um) representante da Comunidade Espírita. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de junho de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO