Lei Municipal Nº 2.273/2002
2273/2002 35/2002 23/05/2002 402 Imprimir
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no loteamento BAIRRO INDEPENDÊNCIA-3º COMPLEMENTO, neste Município, para ampliação do COLÉGIO ESTADUAL RODOLFO DE OLIVEIRA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública os imóveis situados no loteamento BAIRRO INDEPENDÊNCIA-3º COMPLEMENTO, neste Município, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislações posteriores: QUADRA LOTES VIA ÁREA (M²) K-1 01 e 02 Rua da Amazônia 364,00 cada Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar ou adquirir por compra, perrmuta ou dação em pagamento, para ser incorporado na área onde está edificado o Colégio Estadual Rodolfo de Oliveira, visando sua ampliação. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e dois. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARCOS AURÉLIO L. DE ARIMATÉIA SEC. DE PLANEJAMENTO