Introduz alterações na Lei Municipal nº 2.229, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da ...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O quantitativo dos cargos de Auxiliar Administrativo e de Trabalhador Urbano, constantes do Anexo VIII, da Lei Municipal nº 2.229, de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, passa a ser o seguinte: I – Auxiliar Administrativo.............................210 II – Trabalhador Urbano.................................1.345 Art. 2º - O vencimento base dos cargos de Analista de Obras e Urbanismo I e II e de Procurador Jurídico I e II, constantes da Tabela de Vencimentos de que trata o Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.229/01, é o constante do Anexo Único, desta Lei. Art. 3º - Fica excluído da Tabela de Correlação de Cargos, constante do Anexo VI, da Lei Municipal nº 2.229/01, na coluna denominada “cargo anterior” do cargo de Profissional de Saúde, o cargo de Auxiliar de Enfermagem. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de janeiro do corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e dois.
WALTER DE CARVALHO E SILVA
SEC. EXECUTIVO
RONALDO AGUIAR DA SILVA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO